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Prefeitura institui Sistema de Ecopontos para ampliar o descarte correto de resíduos em Parauapebas

 A Prefeitura de Parauapebas sancionou a Lei nº 5.690, de 17 de julho de 2026, que institui o Sistema Municipal de Ecopontos, iniciativa que busca ampliar as opções para o descarte ambientalmente adequado de resíduos sólidos gerados em pequenas quantidades pela população. A legislação foi publicada na terça-feira, 21 de julho, no Diário Oficial do Município nº 1.385

O programa prevê a implantação de locais específicos e estruturados para o recebimento gratuito de resíduos, contribuindo para reduzir o descarte irregular em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, margens de rios e demais espaços públicos e privados.

De acordo com a nova legislação, os Ecopontos poderão receber materiais recicláveis, pequenos volumes de entulho da construção civil, móveis inservíveis, restos de poda e outros resíduos que vierem a ser definidos em regulamento.
Por outro lado, não serão aceitos resíduos orgânicos domiciliares, resíduos hospitalares, industriais ou materiais classificados como perigosos, salvo em situações previstas em regulamentação específica. Os limites de volume por usuário também serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo.

Além da implantação dos Ecopontos, a lei estabelece que caberá ao município definir os locais de funcionamento das unidades, garantir estrutura adequada para triagem e armazenamento temporário dos materiais, promover campanhas permanentes de educação ambiental e firmar parcerias com cooperativas de reciclagem e empresas licenciadas para assegurar a destinação final ambientalmente correta dos resíduos.

Outro ponto importante da legislação é o fortalecimento das ações de combate ao descarte irregular de lixo. A partir da entrada em vigor da lei, fica proibido o descarte de resíduos sólidos em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes, margens de rios, canais e demais locais não autorizados.

A norma prevê penalidades para quem descumprir a legislação. Dependendo da gravidade da infração, do volume descartado e da reincidência, o infrator poderá receber advertência, ser multado entre 10 e 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM) e ainda ser obrigado a remover os resíduos descartados irregularmente e reparar eventuais danos ambientais.

A criação do Sistema Municipal de Ecopontos representa mais um avanço nas políticas públicas voltadas à limpeza urbana, à preservação ambiental e à promoção da responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, incentivando a população a adotar práticas sustentáveis e contribuindo para uma cidade mais limpa, organizada e ambientalmente responsável.

Assessoria de Comunicação / PMP 2026

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